sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

A Doutrina do Estado Intermediário na História

Nos primeiros anos da igreja cristã pouco se pensou num estado intermediário. A idéia de que Jesus logo voltaria como Juiz fazia o intervalo parecer pouco importante. O problema do estado intermediário surgiu quando se evidenciou que Jesus não voltaria de imediato. O verdadeiro problema que incomodava os chamados pais primitivos era sobre como conciliar o juízo e a retribuição na morte com o juízo geral e a retribuição após a ressurreição. Atribuir demasiada importância àqueles parecia privar estes da sua significação, e vice-versa. Não havia unanimidade entre os chamados pais primitivos da igreja, mas a maioria deles procurava resolver a dificuldade supondo um estado distinto e intermediário entre a morte e a ressurreição. Diz Addison: “Durante muitos séculos, foi geralmente aceita a conclusão geral de que num hades subterrâneo os justos gozam certa medida de recompensa, não igual ao seu futuro céu, e os ímpios sofrem certo grau de punição, não igual ao seu futuro inferno. Assim, o estado intermediário era uma versão ligeiramente reduzida da retribuição ultima”. Este conceito foi defendido, embora com algumas variantes, por homens como Justino Mártir, Irineu, Tertuliano, Novaciano, Orígenes, Gregório de Nyssa, Ambrósio e Agostinho. Na escola Alexandrina, a idéia do estado intermediário cedeu passo à de uma gradual purificação da alma, isto é, no transcurso do tempo, preparou o caminho para a doutrina católica romana do purgatório. Havia, porém, alguns que apoiavam a idéia de que, na morte, as almas dos justos entravam imediatamente no céu; entre eles estavam Gregório de Nazianzo, Eusébio e Gregório, o Grande.
Na Idade Média a doutrina de um estado intermediário foi conservada, e, em conexão com ela, a Igreja Católica Romana desenvolveu a doutrina do purgatório. A opinião dominante era que o inferno recebia imediatamente as almas dos ímpios, mas que somente as dos justos que estivessem livres de toda mácula do pecado eram admitidos imediatamente na bem-aventurança do céu, para desfrutarem o visio Dei (visão de Deus). Os mártires eram geralmente contados entre os poucos favorecidos. Os que precisavam de ulterior purificação eram, segundo o conceito predominante, detidos no purgatório por um menor ou maior período de tempo, conforme o exigisse o grau de pecado restante, e eram purgados do pecado por meio de um fogo purificador. Outra idéia, que também se desenvolveu em conexão com a noção do estado intermediário, era a do limbus patrum (limbo dos pais), onde os santos do Velho Testamento ficaram retidos até à ressurreição de Cristo. Os Reformadores, sem exceção, rejeitaram a doutrina do purgatório, e também toda a idéia de um real estado intermediário, que levava consigo a idéia de um lugar intermediário. Eles sustentavam que os que morriam no Senhor ingressavam imediatamente na bem-aventurança do céu, ao passo que os que morriam em seus pecados desciam imediatamente para o inferno. Contudo, alguns teólogos do período da Reforma admitiam uma diferença de grau entre a felicidade dos primeiros e o julgamento dos últimos, antes do juízo final, e sua felicidade e punição finais, depois do grande tribunal. Entre os socinianos e ao anabatistas houve alguns que reviveram a antiga doutrina, sustentada por alguns da Igreja Primitiva, de que a alma do homem dorme desde a hora da morte até à ressurreição. Calvino escreveu um tratado para combater essa idéia. A mesma noção é defendida por algumas seitas adventistas e pelos da aurora do milênio. Durante o século dezenove, vários teólogos, principalmente na Inglaterra, na Suíça e na Alemanha, abraçaram a idéia de que o estado intermediário é um estado de nova prova (ou de segunda oportunidade) para os que não aceitam a Cristo nesta vida. Este conceito é defendido por alguns até aos dias atuais, e é uma das doutrinas favoritas dos universalistas.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg 684)

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